Quem pode entrar em Portugal agora? Conheça as atuais regras
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Quem pode entrar em Portugal agora? Conheça as atuais regras

De acordo com o recém publicado Despacho n.º9373-A/2020, que define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, só podem viajar para Portugal a partir do Brasil:

a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;

b) brasileiros residentes;

c) brasileiros em viagem por motivos profissionais (com visto respectivo), de estudo (com visto respectivo), de reunião familiar/reagrupamento familiar (com visto respectivo), por razões de saúde (com visto respetivo) ou por razões humanitárias (com declaração que o ateste).

A maior dúvida dos passageiros é sobre a questão de reunião familiar e decreto familiar. Sobre este assunto o disposto na Directiva 2004/38/CE do Parlamento e Conselho Europeu, entende-se por “membro da família” o seguinte:

a) O cônjuge;

b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;

c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);

Então, na questão do reagrupamento familiar estão permitidas as viagens: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.


Vale ainda destacar, que familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reunião/reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode suceder quando o familiar residente em Portugal já seja portador da sua Autorização de Residência. Esta autorização é emitida no SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.


Já os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da UE não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, devendo ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.

Volto a destacar que as atuais regras valem até 15 de outubro e devem ser mantidas ou alteradas a partir desta data. Com a atual situação da pandemia no Brasil dificilmente o despacho público sofrerá grandes mudanças e a viagem de turistas brasileiros, possivelmente, continuará proibida.


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