PORQUE EMPRESÁRIOS OPTAM POR MEDIAÇÃO EMPRESARIAL
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PORQUE EMPRESÁRIOS OPTAM POR MEDIAÇÃO EMPRESARIAL

Desde 2015-2016 o Brasil dispõe de regulamentação legal sobre Mediação de Conflitos, no mercado privado (Lei n. 13.140/2015) e no sistema processual civil (Lei n. 13.105/2015, com alterações significativas no Código de Processo Civil). Os intervenientes no litígio podem recorrer a um terceiro imparcial, que apresenta o procedimento da mediação, informando regras, princípios, proposta de trabalho, expectativas e esclarecer todas as dúvidas, bem como minimiza as possíveis ansiedades existentes, verificando conjuntamente o interesse em aceitar trabalhar o conflito por meio desta proposta.

No âmbito empresarial, a mediação é hoje utilizada para trabalhar conflitos entre empresas, com clientes, fornecedores e colaboradores, podendo ser aplicada em três momentos do conflito: na prevenção ou minimização dos efeitos e consequências; na gestão mais profunda e produtiva; ou numa resolução mais eficaz e eficiente.

O Mediador de conflitos é um profissional habilitado, com uma atuação independente e imparcial que atua como gestor de interesses divergentes, entendidos pelos intervenientes como incompatíveis e inconciliáveis. Identificando os principais interesses que aqueles pretendem alcançar, suas razões e motivações, bem como porque não foi possível conseguirem resolver a situação, o Mediador também atua como facilitador do diálogo, restabelecendo o necessário comprometimento para possibilitar a construção de soluções que respondam e atendam aos interesses de todos os intervenientes.

Esta proposta, de resolução definitiva, pode demorar entre alguns meses, dias ou horas, de acordo com a complexidade do caso, localização física dos intervenientes, diversidade de questões a serem resolvidas, bem como disponibilidade e efetivo interesse de participação, para além da necessária autonomia, decisão informada e legitimidade dos intervenientes. Assim, em situações onde tempo, imagem, continuidade, preservação do futuro e confidencialidade são elementos importantes, para os empresários ou empresas envolvidas, a proposta de trabalhar com Mediação tem demonstrado ser a solução mais adequada.

Os custos com a escolha e utilização da Mediação são previamente acordados, sendo fixados antes de iniciar os trabalhos, podendo o custo ser dividido entre os intervenientes.

Hoje encontramos uma oferta diversa deste serviço com diferente custo e qualidade, sendo imprescindível saber escolher profissionais que ofereçam um serviço com garantia e reconhecimento, reforçando a importância de optar por mediadores certificados (ICFML – Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos e IMI – International Mediation Institute) escolhendo de acordo com a complexidade do caso, qual a necessária experiência e perfil do terceiro escolhido.


Dulce Nascimento – Advocacia Colaborativa

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